OS PROFISSIONAIS DA INFORMAÇÃO
De acordo com a Conference on Freedom of Expression and Public Acess (Helsinki, 10-11 June, 1999), os profissionais da informação são “documentalistas, bibliotecários, arquivistas, gestores da informação e do conhecimento, e outros que são intermediários entre os criadores de conteúdo, os serviços de fornecedores de informação, os utilizadores de informação e as tecnologias da informação”.
Os Profissionais da informação, nomeadamente os bibliotecários concebem, organizam e administram informação. No âmbito das suas tarefas, têm a responsabilidade de avaliar e adquirir suportes documentais, isto é materiais livro a não-livro, tais como livros, revistas, jornais, manuscritos, CDs, DVDs, entre outros, com os objectivos de facilitar o acesso à informação e disponibilizar os documentos aos utilizadores.
O papel do bibliotecário é, no fundo, o de saber e conseguir gerir serviços e catálogos. Cabe-lhe, também, definir as tabelas de autoridade da biblioteca (CDU e UNIMARC) e promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação.
O bibliotecário está, ainda, encarregue de actividades, tais como a divulgação e a animação, coordenando e supervisionando os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.
Do meu ponto de vista, o bibliotecário dos nossos dias, e do futuro, é ou deverá ser um cibertecário, isto é, um profissional da informação deverá ter a capacidade de enfrentar o cenário de mudança com o qual as bibliotecas se deparam actualmente, tanto a nível tecnológico como a outros níveis, o que constitui um desafio no sentido de dar resposta às necessidades dos utilizadores.
Cabe, também, a estes profissionais gerir a informação, isto é, seleccionar e analisar informação com o objectivo de a racionalizar, daí a importância em inventariar as necessidades dos utilizadores e proceder à análise e à avaliação da qualidade dos serviços e produtos documentais. Neste sentido, estes profissionais devem manter actualizadas as colecções perspectivando necessidades futuras, devem produzir e difundir informação adequada aos interesses dos seus utilizadores, bem como organizar e realizar actividades de promoção do livro e de animação cultural.
Nas unidades documentais, estes profissionais podem desempenhar funções em áreas específicas, nomeadamente no apoio directo aos utilizadores, ajudando a definir estratégias em bases de dados, ministrando formação aos utilizadores e garantindo o acesso mais rápido e fiável a informação pretendida.
Os profissionais da informação que trabalham na gestão integrada da unidade documental estão incumbidos, designadamente, de gerir os recursos humanos da unidade documental, como por exemplo os técnicos profissionais de biblioteca e documentação, bem como de gerir os recursos financeiros, nomeadamente através da preparação de orçamentos, podendo ainda estar encarregues de outras actividades, tais como a divulgação e a animação.
O código de ética para os profissionais da informação em Portugal funciona como um instrumento de clarificação e ajuda à decisão ética, data de 1999 e rege-se por três princípios fundamentais: Liberdade intelectual, Privacidade dos utilizadores dos serviços de informação e profissionalismo.
Os objectivos do código de ética para os profissionais da informação são: dar aos utilizadores dos serviços de informação portugueses a confiança de que os profissionais respeitam os seus direitos, apresentar à sociedade o compromisso que os profissionais de informação, que trabalham em Portugal, assumem perante os valores éticos que norteiam a sua actividade profissional e ajudar a integração profissional de novos membros, expressando sucintamente os valores da profissão.
Este código deontológico deve assentar, de facto, nos princípios da liberdade e carácter gratuito da informação, de modo que sejam alcançados os princípios de qualidade, seriedade e rigor, quer para os profissionais da informação quer para qualquer utilizador.
É importante a tomada de consciência da existência de regras que se aplicam a toda a classe dos profissionais da informação, para que as pessoas reconheçam a presença de uma lei escrita que facilita e clarifica a decisão em casos de dúvida. As comunidade deve saber que existem limites na utilização da informação e quais são, que a informação pessoal que deixam em qualquer serviço de informação pode ser guardada electronicamente e não será disponibilizada a terceiros, que quando o acesso a certos tipos de informação for negado podem reclamar e que a censura da informação não é praticada nos serviços de informação. Por conseguinte, as pessoas concluem que existe uma classe profissional que está mais esclarecida e garante a qualidade profissional em muitos aspectos e também no ético.
Este conjunto de regras de conduta, que passam pela sensibilidade e pela responsabilização, é muito importante para o exercício profissional na área da informação. Estas regras são não só normas reguladoras do modo de agir dentro da organização e de acordo com os seus actos, como também normas regulamentares perante a comunidade. No entanto, pelo facto deste documento ser apenas um código de ética e de deontologia, não traduz um cariz de obrigatoriedade perante a lei.
Almejo reforçar a ideia de que os profissionais da informação assumem um papel muito importante nas bibliotecas públicas, tendo como missões essenciais seleccionar, coligir e organizar informação, no sentido de ser disponibilizada à comunidade, sem descurar a sua preservação.
Neste contexto, estes profissionais devem manifestar uma grande preocupação com a colecção, manutenção, actualização, selecção e aquisição de fundos documentais nos mais diversos suportes, bem como a sua disponibilização ao público e o livre acesso. Deste modo, os recursos humanos devem ter formação técnica adequada, ser atentos e informados, frequentar acções de formação, sentir a preocupação em conhecer os interesses da comunidade envolvente e em satisfazer as necessidades dos seus utilizadores.
Considero que os direitos morais de cada indivíduo estarão sempre salvaguardados, desde que os princípios universais do respeito pela dignidade humana, o direito à liberdade de expressão e opinião, a igualdade de oportunidades, a confidencialidade e a privacidade estejam consagrados no léxico dos profissionais da informação.
Antes de terminar gostaria de acrescentar que, há muitos anos atrás, a qualidade da biblioteca era vista como sinónimo do tamanho da colecção, isto é, a biblioteca era avaliada tendo em conta o que ela tinha e não o que ela fazia. Na verdade, a definição de biblioteca como um local onde se conservam grandes quantidades de espécies documentais deixou de ser sinónimo e qualidade.
Actualmente, as bibliotecas são avaliadas em função dos serviços que prestam. Neste âmbito, apresento alguns excertos que abordam a temática da qualidade.
A qualidade em serviços públicos é definida como sendo: “ uma filosofia de gestão que permite alcançar uma maior eficácia e eficiência dos serviços, a desburocratização e simplificação de processos e procedimentos e a satisfação das necessidades explícitas e implícitas dos cidadãos”. (Decreto- Lei nº166/99 de 13 de Maio)
“O serviço prestado diz-se de qualidade quando é capaz de confirmar, de forma consistente, as expectativas que levaram o cliente a adquiri-lo”. (Parasuraman)
“Qualquer biblioteca é livre de escolher o sistema de avaliação que convém aos seus intentos”. (Rowena Cullen)
Para terminar, encerro esta matéria com uma citação de Manuel Carrión Gútiez (Manual de Bibliotecas, 2.ª edição, Madrid, Pirâmide, 1993, p.45): “uma organização eficaz consiste em prestar bons serviços e não em criar modelos idealmente perfeitos. A eficácia de uma biblioteca não deve medir-se pela perfeição e meticulosidade com que se realizam os seus trabalhos técnicos, mas pelo grau de ajustamento às necessidades dos utilizadores, pela qualidade e quantidade dos serviços prestados e, em última instância, pelo grau de justificação do elevado custo que supõe um serviço bibliotecário quando digno desse nome”.
SL